Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18130, de 10 de junho de 1999
Nº 18130/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i2.13o DE ÍO DE ^c/A^/f O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.000,00 (000) 020040014.2352 - Manutenção da Defensoria Pública 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íS.iâQ DE LO DE ^t/A^/° DE 1999
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i. 0 de 4t4^^6vo liida República. ^^^-/ 6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^^U( - J A^ 1 Marios Antônio de Moto Secretário de Estado dorPlanejamento e aa Ciência e Tecnologia Secretári igueiredo Estado da Fazenda Secretário alho stiça, e da Cidadania