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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18129, de 10 de junho de 1999

Nº 18129/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°íSd^ DE IO DE fr(/ASí+O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 para reforço de dotações ^ consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.93 - Indenizações e Restituições E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) 030070021.2111 - Manutenção do Gabinete Militar 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 170.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 170.000,00 (000) R$ R$ FR 50.000,0 0 (000) 30.000,0 0 (000) ^ TOTAL R$ 170.000,00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° 18.12^ DE ÍO DE frt/ASffO DE 1999 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i,o de^^ ^ de 1999; 178- da Independência e liida República. f ^^-X l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar/ Secretário de Estado d cia e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado dá Fazenda Jorfr Secretário C Arauji ifé da Casa Civil

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