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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18124, de 8 de junho de 1999

Nº 18124/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Á%.iS.4 DE 03 DE j(sk^^O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.060.840,34 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.060.840,34 ( seis milhões e sessenta mil oitocentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações R$ 6.060.840,34 (046) TOTAL R$ 6.060.840,34

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos realizadas pelo Governo do Estado junto ao Banco do Nordeste do Brasil.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0$ deJu^—Q^s? de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ ^^fALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do , J dMarcos Antônio de Melo Mel Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iSJlt DE O"% DE HO J DE 1999^ ié Figueiredo Secretário,de^Estado/da Fazenda José Secretário de /aa Fazen arreto Filhó ansportes e da Energia

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