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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18122, de 8 de junho de 1999

Nº 18122/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁUil DE 01 DE ^uLrSfrO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 99.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil oitocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2435 - Qualificação Profissional FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 84.800,00 (000) TOTAL R$ 99.800,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oti de^^.—Ho de 1999; 178- da Independência e liida República. ^t %g^^x:— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁtM DE Qt DE ^PLL^^-O DE 1999 Mar/f Secretário de Estado dci I os Antônio de Melo Planejaaíento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Bazenda Marta Maria de souza Leão vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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