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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18121, de 8 de junho de 1999

Nº 18121/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?.iSi DE 0^ DE ^fa.VH-0 DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 117.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 20.000,0 0 18.000,0 0 20.000,0 0 19.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 117.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Átlli DE Qt DE ^ULrfHO DE 1999 080070020.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura 4590,52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 080480246.1541 - Expansão e Melhoria do Patrimônio Cultural, da Memória e Documentação, da Difusão e da Arte-Educação 4590.51 - Obras e Instalações R$ 77.000,00 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) DOCUMENTAÇÃO 080480246.2544 - Manutenção do IMEDOC 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) CULTURAL 080480246.2545 - Manutenção do INSPAC 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 117.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de A ^ JL o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÂtlSLl DE Oo DE JÍUVH-O DE 1999 , V. Marios Ant; Secretário de Estado do IPI Jdfsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ecnologia Vij^Sríiõ Josó-4iê"Carvalhd Neto Secretário de Estado da Cultura

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