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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18120, de 8 de junho de 1999

Nº 18120/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Ái.ilO DE 0% DE J?ULiSttO DE 1999 ^ Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 80.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O"ideA^-^JLo de 1999; 178- da Independência e liida República. ^ %%%L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÀíAíO DE Qt DE A^^ÜO DE 1999 Marqos Secretário de Estado do cia e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de SUÜáa% Le%% (Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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