Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18119, de 4 de junho de 1999
Nº 18119/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?t%MS DE$f DE ^Uf^HO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 823.300,00 (oitocentos e vinte e três mil trezentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.35 - Serviços de Consultoria 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 33.000,00 (025) 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 759.300,00 (025) R$ R$ FR 1.000,0 0 (025) 30.000,0 0 (025) TOTAL R$ 823.300,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo R$ R$ FR 20.000,0 0 (025) 20.000,0 0 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i%JlS DE 04 DE AU-f^frO DE 1999 3490.33 3490.39 3490.93 4590.52 140780477.2434 - 3190.14 3490.30 3490.35 3490.36 3490.93 140780477.2435 - 3490.93 4590.52 140800477.2441 - 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 150810486.1439 - 3450.43 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 150810486.2439 - 3490.33 3490.36 Passagens e" Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Indenizações e Restituições Equipamentos e Material Permanente Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Indenizações e Restituições Qualificação Profissional Indenizações e Restituições Equipamentos e Material Permanente Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Desenvolvimento do Artesanato Subvenções Sociais Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Manutenção do Departamento da Ação Social Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 50.000,00 (025) R$ 5.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 5.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) R$ 53.000,00 (025) R$ 144.300,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50, 30, 50. 20. 50. 30, 8, 8. 50. 10, .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) (025) R$ 10.000,00 (025) R$ 20.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?itMQ DE ( % DE ^r/"tK? DE 1999 3490.39 4590.52 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 50.000,00 (025) R$ 10.000,00 (025) R$ 823.300,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04" deJu-—Q^O de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^ ^W^L^^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria "cte^-S-óúza Üeão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho