Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18118, de 4 de junho de 1999
Nº 18118/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?itJÍS DE Ov DE jgULf^ttO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego FR 3490.37 - Locação de Máo-de-Obra R$ 10.000,00 (025) 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 30.000,00 (025) 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 40.000,00 (025) 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 230.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.30 - Material de Consumo R$ R$ R$ 50.000,0 0 20.000,0 0 30.000,0 0 FR (025 ) (025 ) (025 ) - ^ 3490.32 3490.36 3490.39 4590.52 publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?At.ÁÍ% DE Ok DE çSÍrULtfttO DE 1999 - Material de Distribuição Gratuita - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 230.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ 000,00 000,00 000,00 000,00 (025) (025) (025) (025)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ deA^^^o liida República. Vi de 1999; 178- da Independência e y^d ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO "4 Maré Secretário de Estado do 3^ Antódio de PXaneiafment José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ié Souza Leã Marta Maria de Secretária de Estado da Ação E Tecnologia Vasconcelos ocial e do Trabalho