Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18117, de 4 de junho de 1999

Nº 18117/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?ltUf D E ôr DE jfu^HO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 26.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 18.000,00 (000) TOTAL R$ 26.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. .y - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ti?Á%M? D E 04 DE 7 VLiffUO DE 1999 liida República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í^T de,A^—^- ° de 1999; 178- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ cL -cps Antônio ae-Tie: Secretário de Estado dtr P1 ane jameitt o e da Ciência e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo