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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18116, de 4 de junho de 1999

Nº 18116/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°igJ^ D E 04 DE S$tJLnfbK) DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 2.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 2.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 2.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í?TdeJ^ ^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^C^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁiMC D E Qy DE À-LlrSUO DE 1999 Marfc Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO o de Melo ncia e Tecnologia Secretário de Estado da Fazenda

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