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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18115, de 4 de junho de 1999

Nº 18115/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?l%.ltf DE Oty DE JLCtrStfO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1282 - Projetos Especiais de Desenvolvimento Industrial FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í^T de IA-—Q^o de 1999; 178- da Independência e liida República. V^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i%M? D E Çfy DE d-LL/vfyO DE 1999 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mard Secretário de Estado do ntôn i oi/de^He . PfLanejamerítde dá Ciência e Tecnologia Jo^e Figueiredo Secretário de Estado da ^Fazenda r (José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria,/ao Comércio e do Turismo

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