Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18113, de 4 de junho de 1999
Nº 18113/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁtM3 DE QT DE J^JL^HO DE 1999 u Abre crédito suplementar no valor de R$ 437.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 437.000,00 (quatrocentos e trinta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 150.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3490.30 - Material de Consumo R$ 137.000,00 (000) TOTAL R$ 437.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar R$ 3.000,00 (000) 3190.17 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar R$ 3.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 1.000,00 (000) , / 3490.37 3490.38 4590.52 4590.92 030070021.2103 - 3190.14 3190.16 3490.33 3490.36 3490.37 3490.38 4590.52 030070021.2105 - 3190.14 3190.16 3490.30 3490.33 3490.92 4590.52 030070021.2109 - 3490.39 4540.42 4550.42 4590.52 4590.99 4940.42 030070178.2112 - 3190.14 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i%M3 DE M DE J?UrSH-0 DE 1999 Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores Manutenção dos Escritórios de Representação do Estado Diárias - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Equipamentos e Material Permanente Manutenção das Secretarias Especiais Diárias - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Despesas de Anteriores Equipamentos • Permanente Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Auxílios Auxílios Equipamentos e Material Permanente Regime de Execução Especial Auxílios Manutenção da Coordenadoria Especial da Defesa Civil - CEDEC Diárias - Pessoal Civil A Exercícios Material R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 1.000,00 50.000,00 5.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000,00 5.000,00 R$ 2.000,00 R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁZifá DE 6^ DE U-rfH-O DE 1999 3190.15 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4540.42 4590.52 030070021.2107 3190.16 3190.17 3490.33 3490.37 3490.38 3490.92 3490.93 4590.92 030070021.2111 3190.14 3190.17 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 Diárias - pessoal Militar Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Auxílios Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar Passagens e Despesas com Locomoção Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Despesas de Exercícios Anteriores GABINETE MILITAR - GM Manutenção do Gabinete Militar Diárias - Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis Pessoal Militar Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,0 0 2.000,0 0 1.000,0 0 2.000,0 0 2.000,0 0 1.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.000,00 (000) 10.000,00 (000) 2.000,00 (000) 50.000,00 (000) 1.000,00 (000) 1.000,00 (000) 40.000,00 (000) 1.000,00 (000) 1.000,00 (000) 2.000,00 (000) 1.000,00 (000) 1.000,00 (000) publicação. R$ 1.000,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 437.000,00 vigor na data de sua V GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°lliid DE 04 DE ^^ifttO DE 1999
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, L/Y delA-^^-U-o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^-^ ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc( Secretário de Estado do Antôniff de IJélo i jarnento e^da Ciúnu4^a e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazen Secretário Chefe da Casa Civil