Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18106, de 1 de junho de 1999
Nº 18106/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JB,ÁO(o DE i - DE ^U-^HO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 165.735,36 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 165.735,36 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 50.735,36 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) R$ R$ R$ 15.000,0 0 50.000,0 0 30.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 165.735,36
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.314,52 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Át.AOt DE Á? DE rfar/H-0 DE 1999 3490.33 - Passagens e^ Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.713,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.948,34 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.813,04 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 (000) 150810486.1439 - Desenvolvimento do Artesanato 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00 (000) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 165.735,36
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10.539,0 7 8.070,0 0 5.287,7 5 2.000,0 0 10.000,0 0 62.049,6 4 4.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^Jf% DE Â? DE ^ULc/tiO DE 1999 Aracaju, A? dej^-^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBAN GOVERNAD Antôni Secretário de Estado do ia e Tecnologia Secretário de Estado da Faz Marta Maria de 96úza Leãb Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho