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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18103, de 27 de maio de 1999

Nº 18103/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N? ti 103 DE $.1- DE MftzPO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : -, Art. 1- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 90.000,00 (000) TOTAL R$ 90.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 90.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 90.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. 4/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tfJOS DE SfiDE MA-zr-O DE 1999 Aracaju, Jfi de liida República. de 1999; 178- da Independência e %^^i— ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do y /^i ;y ^ v Marctos 7 Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia J/okê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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