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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 181, de 11 de novembro de 2022

Nº 181/2022

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, parcela de solo em imóvel rural para captação de água no Rio Piauitinga, como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Salgado/SE e adjacências, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como o Processo n° 392/2021-CONS.JURIDICA-SEDURBS, e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de abastecimento de água no Município de Salgado/SE e adjacências, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parcela de solo em imóvel rural localizado no Assentamento Saco do Barbosa, zona rural, no Município de Salgado-SE, de posse do Sr. Delival dos Reis Macedo, cuja área necessária à desapropriação é de 1.999,08 m² e com 251,14 m de perímetro, denominada como “ÁREA 01- Captação do Rio Piauitinga”.
Parágrafo únicoA ÁREA 01 a que se refere o “caput deste artigo, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUMSIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N8.764.831,209m e E 674.751,195m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 200º11’42” por uma distância de 11,79m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.764.820,147m e E 674.747,126m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute 225º06’32” por uma distância de 18,46até o vértice V-03, de coordenadas N 8.764.807,117m e E674.734,047m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 190º19’13’ por uma distância de 31,53m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.764.776,100m e E 674.728,399m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 175º59’07” por uma distância de 29,53m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.764.746,645m e E 674.730,466m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute de 187º19’58” por uma distância de 19,70m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.764.727,952m; deste segue confrontando com o Rio Piauitinga, com azimute 96º03’58” por uma distância de 7,95m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.764.726,269m e E 674.735,863m; deste segue confrontando com a propriedade de Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 51º11’48” por uma distância de 15,64 até o vértice V-08, de coordenadas N 8.764.736,070m e E 674.748,051m; deste segue confrontando com a propriedade de Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute 357º09’31” por uma distância de 27,71m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.764.758,749m e E 674.746,925m; deste segueconfrontando com a propriedade de Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 6º13’33” por uma distância de 33,48m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.764.792,037m e E 674.750,557m; deste segue confrontando com a propriedade de Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute 29º19’30” por uma distância de 35,91m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.764.823,341m e E 674.768,142m; deste segue confrontando com a propriedade de Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute de 17º33’47” por uma distância de 5,63m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.764.828,704m e E 674.769,839m; deste segue confrontando com a propriedade de Sr. Delival dos Reis Macedo, com azimute 277º39’07” por uma distância de 18,81m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 251,14m, totalizando uma área de 1.999,04m², sendo todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Dantum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, é para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a captação de água no Rio Piauitinga, na cidade de Salgado/SE.
Parágrafo únicoO sistema tem como objetivo a viabilização do Sistema Integrado de Abastecimento de Água da Adutora de Captação de Água no Rio Piauitinga no Município de Salgado/SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2022

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