Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18097, de 26 de maio de 1999
Nº 18097/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%O$? ÜEJt(? DE fnfrT$ DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 510.000,00 (000) TOTAL R$ 510.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c % de ç^-o^o de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^ - /^ Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ -jP, CJ- ? Martos Antônio de Milo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECREJe-M? Á% D9T DE SSo D DE 1999 J9éé ,Figuey?edo Secretário de Estado da Fazenda Jorne Àraú;^ Secretário çnefle da Casa Civil