Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18096, de 26 de maio de 1999

Nº 18096/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°il.O%í DE^ 7 DE Mfi^O DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.210.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.210.000,00 ( dois milhões duzentos e dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.210.000,00 (025) TOTAL R$ 2.210.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 10.000,00 (046) FAZENDA 110640024.1199 - Programação a Cargo do BANESE 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.000.000,00 (046) INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 200.000,00 (046) ^r/ TOTAL R$ 2.210.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IIOQÍ DE o% DE fHft^O DE 1999 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-b de çr^a^o de 1999; 178- da Independência e liida República. X^%^// ALBANO FRANCO GOVERNADQB-DO ESTADO Secretário de Estado d ncia e Tecnologia Jamé Figueiredo Secretário de^ Estado da Fazenda jO Secretário(Chaté da Casa Civil Maria Isabel Carvalho Nabuco D / Avila Secretária de Estado da Administração José de Oliveira Guimarães Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo