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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18093, de 24 de maio de 1999

Nº 18093/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ti.093 DE $4 DE M fl^TO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.1066 - Expansão, Ampliação e Reforma de Cabine tes Regionais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 70.000,00 (000) TOTAL R$ 70.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 (000) TOTAL R$ 70.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Wd e o^o-^ de 1999; 178- da Independência e liida República. ^^L// ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á%.093 DE c$Y DE /y?ft^rC? DE 1999 Ma Secretário de Estado d Secretário de Jó Secretário o de Melo ento e da Ciência e Tecnologia zenda Civil

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