Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18091, de 24 de maio de 1999
Nº 18091/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NJM3.09Í DE Sr DE m ft^T0 DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080430199.1254 - Desenvolvimento do Ensino Polivalente FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (025) 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (025) ESCOLAR 080470427.1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 (025) TOTAL R$ 70.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (025) ^ TOTAL R$ 70.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á$.09d M DE (?Y DE Mfi-zrO DE 1999 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °W de ÇWVGL^O de 1999; 178- da Independência e liida República. ^%-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado d 4VIof i ^ ^ntôni/ de^ Meuó !bs Anton: Planejamento e dia Ciência e Tecnologia Joée Figueiredo Secretário de Estado da fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer