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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18089, de 24 de maio de 1999

Nº 18089/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ilOfâ DE ^ DE /HfrxO DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 840.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.2253 - Manutenção e Supervisão do Ensino Fundamental FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (022) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 535.000,00 (022) 3420.41 - Contribuições R$ 5.000,00 (022) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 50, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (022 ) (022 ) o o to to to co (022 ) / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i%.0?9 DE $4 DE Mfr^O DE 1999 3440.41 - Contribuições R$ 5.000,00 (022) 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 5.000,00 (022) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (022) 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 10.000,00 (022) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (022) publicação. TOTAL R$ 840.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-f de (vwcx^o de 1999; 178- da Independência e liida República. x?^%L// ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marejou Antônio/Ge Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Joj Secretário de Estado da^azenda s ^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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