Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18087, de 20 de maio de 1999
Nº 18087/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iV.(m DE %O DE M ft?rO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFÀZ FR 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar R$ 60.000,00 (001) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 60.000,00 (001) publicação. TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^2d e Q^CK^O de 1999; 178- da Independência e liida República. ./^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á%.0%1 DE gu DE /yi^zrO DE 1999 ALBANO FRANCO GOVERNADOR. DO ESTADO MarcWs Antônio/de Melo Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia Jçee Figueiredo Secretário de Estado dsf Fazenda