Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18072, de 7 de maio de 1999
Nº 18072/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?lW?l DE O? DE mA^O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 3.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 3.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01- de p^al^o de 1999; 178- da Independência e liida República. yf^/^- GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Ai CRI DE Ql DE mf)jrO DE 1999 X^6-/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Antônio de Secretário de Estado do (Plane 1 jamentov^" da Ciência e Tecnologia Jpéê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão V isconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho