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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18071, de 7 de maio de 1999

Nº 18071/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°tíO?J DE Oi DE /Vrt^(? DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 71.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080460228.2260 - Atividades a Cargo da FUNDESP FR 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 71.000,00 (000) TOTAL R$ 71.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070020.2272 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEED FR 3450.41 - Contribuições R$ 30.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 11.000,00 (000) 4940.41 - Contribuições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 71.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. S?A/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ííM DE 01 DE MftirO DE 1999
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de n^alo de 1999; 178- da Independência e liida República. ,^%-Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mai:cos^ Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Jos"e Figueiredo Secretário de Estado/da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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