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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18070, de 6 de maio de 1999

Nº 18070/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?010 DE 0 6 DE (Vlft?rC DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.580.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.580.000,00 ( um milhão quinhentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.580.000,00 (046) TOTAL R$ 1.580.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de Operações de Créditos realizadas pelo Governo do Estado junto a Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 3.
- - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 6 de çy^c^o de 1999; 178- da Independência e liida República. %td%-/ ^ Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Mrto Planejamento e da Ciência e Tecnologia V GOVERNO DE SERGIPE :fmo Secretar enda Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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