Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18068, de 6 de maio de 1999
Nº 18068/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÁW(X DE Oh DE Mft?O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.500,00 ( seis mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 3.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.500,00 (000) TOTAL R$ 6.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SETREM FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.500,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 6.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. /7s?y^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°(%O% DE OG DE Mft^O DE 1999
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OC? de O^o-^o de 1999; 178- da Independência e liida República. .^^1 / : ALBANO FRANCO GOVERNADQE-üa ESTADO Macios Antôni^yde Melo Secretário de Estado dra Plane^jam/nco e da Ciência e Tecnologia Jrfsé Figueiredo Secretário xí^EstadQda Fazenda José ^^ f igueire%rBarreto Filho Secretário de Eâyado dos/Transportes e da Energia