Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18067, de 6 de maio de 1999
Nº 18067/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iS.(X? DE OG DE Wft+O DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 293.076,27 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 293.076,27 (duzentos e noventa e três mil e setenta e seis reais e vinte e sete centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300174.1384 - Construção, Ampliação, Reforma de Delegacias e Postos Policiais FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 293.076,27 (000) TOTAL R$ 293.076,27
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, C(y de c^o-a de 1999; 178- da Independência e liida República. %^%-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lS.OGf DE Oi? DE /VlfrTO DE 1999 Maréos Secretário de Estado do ônib de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Paulo Ferreira Lima Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício