Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18065, de 6 de maio de 1999
Nº 18065/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i%.OG^ DE O(p DE /Hfi^C DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.1375 - Recomposição da Frota de Veículos - Polícia Militar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de p"^ 4 ^—o de 1999; 178- da Independência e liida República. x66%^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°Á%OGf DE 0 6 DE MfíTQ DE 1999 Secretário de Estado do ,a. Mardós Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Paulo Ferreira Lima Secretário de Estado da Segurança Pública, em exercício