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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18064, de 4 de maio de 1999

Nº 18064/1999

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 ( um milhão quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760449.1459 - Programação a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.500.000,00 (000) TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Voáe r v —^x^= de 1999; 178- da Independência e liida República. x^^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J%W DE /25^DE /M fl-^O DE 1999 Mai Secretário de Estado dl )s Antônio Sedêlo Plane iámenjx)e ) da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ^%i-/f Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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