Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18061, de 30 de abril de 1999
Nº 18061/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W°tiM DE 30 DE RVSftrc. DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00 1
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do J 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^•O de "^ V de 1999; 178- da Independência e liida República. yf^%^XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W W DE BO DE fi Antôní Secretário de Estado do DE 1999 da Costa to e da Ciência e Tecnologia cício C/%64—^ Jcféé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Casa Civil