Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18058, de 28 de abril de 1999
Nº 18058/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U°fâOSl DE$ÍS DE ftfcK?U DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 320.000,00 (025) TOTAL R$ 320.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.1314 - Reforma, Ampliação e Equipamento do Hospital Governador João Alves Filho FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 170.000,00 (025) 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 320.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ilO?% D E JZ3 DE /ítóKiTL DE 1999 liida República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cM) de cJa-Uj^ de 1999; 178- da Independência e ^w^-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado dol ros Antônio de ftelo .Planejamento e da Ciência e Tecnologia y José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda rreto da Saúde Marta O Secretária de Es