Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18055, de 27 de abril de 1999
Nº 18055/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IlOfó DE SFt DE ^fí^JLDE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário. FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 250.000,00 (000) TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $T de AA^lJc de 1999; 178- da Independência e liida República. x/x^L-/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?tt.Otf te DE cL-i DE Antônio Secretário de Estado do P Jó Secretário Secretário d V DE 1999 da Costa to e da Ciência e Tecnologia ício zenda alho a, e da Cidadania