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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18052, de 26 de abril de 1999

Nº 18052/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?l%.051 D E JÇ DE /ífâ/e^ DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 150.000,00 (025) TOTAL R$ 150.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c % de í^-L^:y de 1999; 178- da Independência e liida República. " ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M-OSZ DE c% DE DE 1999 Antônio Víeifá Ida Costa Secretário de Estado do P^an^jare^ítoejia—Ciência e Tecnologia !xerí Joéé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta orívei^á^Barreto Secretária de Estado da Saúde

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