Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18051, de 26 de abril de 1999
Nº 18051/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JZ.O$i DE $Jp DE /?-k3Kz:e DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 300.000,00 (025) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 530.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 (000) 4540.42 - Auxílios R$ 12.858,40 (000) 130750428.1313 - Reforço a Reorganização do Sistema Único de Saúde REFORSUS 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ R$ R$ AÍ 42.000,0 0 20.000,0 0 21.063,6 7 (025 ) (025 ) (025 ) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ISDEÚ DE^D E frbSVtirU DE 1999 4540.42 - Auxílios 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde - SUS - Outros Benefícios Assistenciais - Auxílio Financeiro a Estudantes - Material de Distribuição Gratuita - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas de Exercícios Anteriores - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente 3490.08 3490.18 3490.32 3490.36 3490.92 4590.92 3190.16 3490.30 3490.36 3490.39 4590.52 R$ 50.000,00 (025) R$ 30.000,00 (025) R$ 40.000,00 (025) R$ 16.936,33 (025) R$ 50.000,00 (025) R$ 50.000,00 (000) R$ 30.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ 10, 16, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .141,6 0 .000,0 0 (000) (000) (000) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 530.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de c^-ol liida República. de 1999; 178- da Independência e X%%-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J1.05Ã D E c% DE A Aílton i Secretári o de Estado do ,í^lan DE 1999 a Costa o e da Ciência e Tecnologia cio C^z^- Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ?izi Marta Oliveir^gafreto Secretária de Estado da Saúde