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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18048, de 23 de abril de 1999

Nº 18048/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l%,O^ DEÃS DE /ffâ^:r^ DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 25.000,00 (000) TOTAL R$ 25.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 25.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 25.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se %s disposições em contrário. Araçá liida República. Aracaju, °^^ d e cü"%-^^%. de 1999; 178- da Independência e xOZ%-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á%,Ofà DE $3 DE ^^S^3TCDE 1999 Maràosr Antônio de Secretário de Estado do da Olência e Tecnologia Secretário de Estado da Fazenda -3^^-4 - Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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