Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18047, de 23 de abril de 1999
Nº 18047/1999
GOVERNO OE SERGIPE DE DECRETO N°jW? Abre crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 330.000,00 (046) TOTAL R$ 330.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 200.000,00 (046) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 130.000,00 (046) TOTAL R$ 3 30.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. publicação. Aracaju, c%3 a e ca-W^,^C d e 1999; 178- da Independência e liida República. y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?It.0fa DE ^ 3 DE A%,K/rL, DE 1999 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maraas Antônio/de Melo Secretário de Estado doIpianejarnento e da Ciência e Tecnologia Jos^Fiçfueiredo Secretário de Estado da Fazenda