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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18045, de 23 de abril de 1999

Nº 18045/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á^O^ DEc^EL DE Afe^í 6 DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070020.2272 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEED FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070020.2272 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEED FR 3450.41 - Contribuições R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de cW^lJ/ de 1999; 178- da Independência e liida República. t ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?J%-OéâT DE (2 3 DE dfcKTL DE 1999 x^X^L /^-. ALBANO FRANCO GOVERNADQB-I)O ESTADO Ma Secretário de Estado d) v o de Melo ento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado ôf( Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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