Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18044, de 23 de abril de 1999
Nº 18044/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á%.Ofy DEJ5 DE ftteKJTL DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA f E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 21.000,00 (000) TOTAL R$ 21.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 21.000,00 (000) TOTAL R$ 21.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Át,oM DE ^ 3 DE ^fôKXí, DE 1999 Aracaju, liida República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1999; 178- da Independência e ^/^^Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do :o de Melo anejapíento e da Ciência e Tecnologia José Secretário de Estado da^Fazenda