Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18041, de 22 de abril de 1999
Nº 18041/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ilObi DE t$S. DE /fA/t%LDE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070024.1023 - Implantação do Plano Diretor de Informática do TCE FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 110.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 (000) TOTAL R$ 260.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e aJ^^-Js liida República. de 1999; 178- da Independência e ^^-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?fàofá DEÂ2 DE A-te^ZTL^ DE 1999 Mar/fos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário da Estado da/ Fazenda Joí Secretário e Araújo fchefee da Casa Civil