Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18040, de 22 de abril de 1999

Nº 18040/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i%.O^O DEo% DE /?ftx?j:t, DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 510.000,00 (000) TOTAL R$ 510.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de ^=—A. de 1999; 178- da Independência e liida República. ^J%L/. Mar Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO M y JP.- aL :ós Antônio de MePb Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETOS 0 ItObO DE A? LDE 1999 Secretário de Estado dá Fazenda Jorf^e (Araújo Secretário (mefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo