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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18036, de 16 de abril de 1999

Nº 18036/1999

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DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N? te.036 iÇ DE ft^KTC DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.500,00 (000) TOTAL R$ 24.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Í3.03;C DE ÁQ DE ^^3^X6 DE 1999 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.500,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (025) 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 24.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de a^zy de 1999; 178- da Independência e liida República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DÕ"t ESTADO Mi Secretário de Estado dW Planejamento e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Marta Maria de Souza LeãoíVasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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