Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18024, de 13 de abril de 1999
Nº 18024/1999
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N?JlOZt Á3 DE fitert?:L. DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEJUC FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^/- GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?tiMt DE Á3 DE flbK^á^ DE 1999
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de a^i 111- da República. de 1999; 178- da Independência e ALBANO ^FRANCO GOVERNADOR DOl ESTADO AntônioXviejifa da Costa Secretário de Estado do ^anejampnr:o e da Ciência e Tecnologia em Efacercíicio JdsgBlgueiredo Secretar A)^áe Estado da. Fazenda Secretário d rvalho ça, e da Cidadania