Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18022, de 8 de abril de 1999
Nº 18022/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?AWâZ DE 0% DE fiVbWxu DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 510.000,00 (000) TOTAL R$ 510.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de Au) / de 1999; 178- da Independência e liida República. ^%L ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ.033 DE Qt DE f^VbV^ixU DE 1999 Mar Secretário de Estado d os Antônio de Melo Planejamento e d êncjLa e Tecnologia Joííé Figueiredo Secretário de/Estado da Fazenda Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho