Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18020, de 5 de abril de 1999
Nº 18020/1999
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁS.OâO DE 05" DE fi tertj:u DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.500,00 (000) TOTAL R$ 7.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DO ESTADO 020070021.2071 - Manutenção do Gabinete do Procurador FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.400,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 1.400,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.700,00 (000) publicação. TOTAL R$ 7.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁWM DE ÚS^DE /4%,kt3T(L DE 1999 Aracaju, ^^de o-W^X de 1999; 178- da Independência e lii - da República. ^%—/ l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do o de Mflo ento e da Ciência e Tecnologia Jo^ê Figueiredo Secretário de ^Estado da. Fazenda Jorj Secretário qneffe da Casa Civil