Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18017, de 1 de abril de 1999

Nº 18017/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°^Oft D E J? DE h fâ i^x u DE 1999

Abre crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.1043 - Conclusão e Equipamento do Forum de Aracaju FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 610.000,00 (000) TOTAL R$ 610.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í° de CLL-JL!^ de 1999; 178- da Independência liida República. x^%L- /^L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Márcios Antônio de MeLe Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Jl%Ote DE ^ D L DE 1999 Secretário da Estado/da Fazenda Secretário valho ça e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo