GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁZDtt DE % DE /r)frl^CO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso I, da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 3472.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Tributária do Estado de Sergipe FR 4572.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1999; 178- da Independência e liida República. /, GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ilOJli DE g. ^ DE /Tifídeo DE 1999 ^^^/l ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mai Secretário de Estado dr f !bs Antônio de Melo Planejamento e 4da Ciência e Tecnologia )Sé/Figueiredo Secretário de Estado aa Fazenda
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