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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18010, de 26 de março de 1999

Nº 18010/1999

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°J%OiO DE $6 DE /vifrrt-CO DE 1999 J Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 5.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ê-(? de í^=^e^o de 1999; 178- da Independência e liida República. / /^ZL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ttOiO DE â-Ç? DE /f?/?te^) DE 1999 ^ J , JL Madcos Antônio de M A o Secretário de Estado dq Planejamento e da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Jotge Secretário /Chefe da Casa Civil

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