Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18003, de 25 de março de 1999
Nº 18003/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.O03 DES5"DE /nfiKCG DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 278.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 250.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 28.000,00 (000) TOTAL R$ 278.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2377 - Execução do Policiamento do Segundo Batalhão 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2378 - Execução do Policiamento do Terceiro Batalhão 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2379 - Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2381 - Execução do Policiamento na Zona Sul da Capital 3490.30 - Material de Consumo ^ R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁS.003 DE (2 ^ DE /^A^CO DE 1999 j 060300177.2386 - Execução do Policiamento do Primeiro Batalhão 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2388 - Execução do Policiamento do Quarto Batalhão 3490.30 - Material de Consumo 060300177.2391 - Execução do Policiamento Ambiental 3490.30 - Material de Consumo 060300535.2376 - Execução do Policiamento Rodoviário do Estado. 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) publicação. R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 278.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1999; 178- da Independência e Aracaju, ^Z) de liida República. y^^L^/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do MelAntônio de Meio ílane.iajmento e da Ciência e Tecnologia José figueiredo Secretário de Estado da Fazenda José GiltonUpÉhto Garcia Secretário de Estadão da Segurança Pública G