Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 18000, de 24 de março de 1999
Nº 18000/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tâ.OOQ DE (?Y DE /nâkLrO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.720.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.720.000,00 ( dois milhões setecentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 510.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.210.000,00 (025) TOTAL R$ 2.720.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 310.000,00 (000) SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (025) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?h.OOO DE%y DE MfiKCQ DE 1999 j 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 110.000,00 (025) 140780477.2435 - Qualificação Profissional 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.900.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 2.720.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de (^cx^Lo de 1999; 178- da Independência e liida República. i /d%%L—/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR^DO^STADO J MarfcoJs" Antônio/ de Melo Secretário de Estado dojPlanejamento e da Ciência e Tecnologia Joaé Figueiredo Secretário de /Estado da Fazenda Jorge Araújo Secretário Chefe da Casa Civil Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°IKOOO DE $4 DE mftto.ce DE 1999 Marta Maria de Souza Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho