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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17993, de 19 de março de 1999

Nº 17993/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 47.993 DE ^ 9 DE /nfrKoO DE 1999 j Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: E FINANÇAS 130070021.2315 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^Q de i^-=^^ de 1999; 178- da Independência e liida República. V" GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i7.993 D E J9 DE m4K-eo DE 1999 %^%Lx: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar( Secretário de Estado do ^ Antônio de^H(ieio "lanejairfenJto e da Ciência e Tecnologia fsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda arreto da Saúde Marta O Secretária de Es adô

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