Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17990, de 18 de março de 1999
Nº 17990/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/7290 DE i% DE /HfrKCO DE 1999
Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 4.017 de 24 de dezembro de 1998. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 110.000,00 (046) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 110.000,00 (046) publicação. TOTAL R$ 110.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A o de c —-^xode 1999; 178- da Independência e liida República. / X^^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 4?, 990 DE JC% DE /H/4K.CO DE 1999 / ^1 Secretário de Estado ) a tos Antônio de pianejaíments^e da fciência e Tecnologia ísé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ^fZv% - Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos